A Constituição institui um sistema político semi-presidencial, no qual um papel activo é reservado ao Presidente da República, no topo das instituições, a quem compete a defesa do Estado e a coordenação das relações entre os diferentes poderes. O Presidente é eleito por sufrágio universal directo, por um mandato de cinco anos, que pode ser renovado duas vezes.
Por inerência de funções, o Presidente da República é, igualmente, o Comandante em Chefe das Forças Armadas. Nomeia os Ministros e os Juizes do Tribunal Supremo, cabendo-lhe, entre outras atribuições, o direito de vetar leis que possam colocar em perigo a segurança do Estado ou comprometer os seus interesses internacionais.
Última actualização:08:25:23 AM GMT
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